Procurando por Venda, Instalação, Conserto e Manutenção e PMOC, de Ar Condicionado no Rio de Janeiro? Aqui você encontra os melhores serviços na Desire Refrigeração. Fazemos Instalação, Manutenção e Higienização em todas as marcas: LG, Electrolux, Samsung, Daikin, Hitachi, Fuijtsu, Agratto, Consul, Panasonic e Midea Carrier.
Nós vamos até você onde estiver.
Temos uma equipe capacitada que vai até você onde estiver, levando soluções e comodidade para resolver o problema do seu Ar Condicionado. Nossos profissionais estão distribuídos de maneira estratégica pela cidade, por isso conseguimos chegar até você de maneira rápida.
Funcionamos de segunda a sexta das 8h às 17h e aos sábados das 8h às 12h. Também facilitamos a forma de pagamento para ajudar você a solucionar o problema do seu ar condicionado. Por isso, nós aceitamos todas as bandeiras de cartões, Transferências e Pix, também parcelamos em 12x sem juros.
Ligue agora mesmo e resolva o problema com o conserto do seu Ar Condicionado.
O que é PMOC?
PMOC (Plano de Manutenção Operação e Controle para Ar Condicionado) é um plano exigido pela Portaria 3.523/GM agosto de 1998 que busca garantir a qualidade do ar ambiente e preservar a saúde das pessoas.
O PMOC então é o conjunto de documentos onde constam todos os dados da edificação, do sistema de climatização, do responsável técnico, bem como procedimentos e rotinas de manutenção comprovando sua execução.”
“Segundo a Lei 6.437/77, o não cumprimento deste plano pode render em multas que podem variar de R$ 2.000,00 a R$ 1.500.000,00 dependendo do risco ou gravidade, recorrência e tamanho do estabelecimento, sendo dobrada na sua reincidência.”
Atualmente, após aprovação da LEI FEDERAL Nº 13.589, DE 4 DE JANEIRO DE 2018 (referente ao PMOC), sugiram no mercado muitos questionamentos sobre o cumprimento desta Lei que obriga a manutenção de sistemas de ar condicionado em edifícios de uso coletivo.
Este artigo sobre o PMOC visa esclarecer algumas dúvidas sobre a aplicabilidade da Lei.
Abaixo estão listadas algumas perguntas e respostas da Lei nº 13.589 sobre o PMOC (Plano de Operação, Manutenção e Controle)
Confira!
A Lei Federal 13.589 diz que:
“Todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes climatizados artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC dos respectivos sistemas de climatização […]”
Não.
Segundo o art. 1º da Lei 13.589/18:
“Todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC dos respectivos sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes.”
Sim, conforme regulamentada na Lei Federal 13.589 de 04/01/18.
Apesar da Lei não ter dado exclusividade ao Eng° Mecânico, até agora apenas o CONFEA legislou a respeito.
A exigência do Engenheiro Mecânico saiu do texto da lei (veto).
Mas a orientação é que sejam seguidas as determinações da Lei 5.194/66, onde o CONFEA apresenta a determinação do Responsável Técnico legalmente habilitado, visto que as atividades de manutenção dos sistemas de climatização são atividades plenamente definidas pela Lei e suas Resoluções posteriores.
Sim.
É necessário o PMOC de acordo com a Lei 13.589/18 e pelo Regulamento Técnico a Portaria 3.523/98.
O cálculo total da capacidade (20 x 12.000 = 240.000 BTU/h), é superior a 60.000 BTU/h (5,0 TR).
Entende-se que as Vigilâncias Sanitárias dos Municípios, do Estado e a ANVISA fiscalizem a nova Lei.
Outros órgãos competentes também podem fiscalizar ambientes para garantir uma boa qualidade do ar interno.
A Portaria 3523 da ANVISA tem normas rígidas e determina que todo estabelecimento que tenha uma carga térmica igual ou maior que 60.000/ btus ou 5TR seja obrigado a manter o PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle).
Se a sua empresa ainda não tem um contrato baseado no PMOC solicite nossa Proposta para Manutenção Preventiva Mensal de Ar Condicionado.
Entenda melhor o Plano de Manutenção, Operação e Controle.
Empresários cada vez mais estão procurando saber o que é PMOC e como providenciar este Plano de Manutenção Operação e Controle para seus Sistemas de Condicionadores de Ar.
PMOC é um Plano de Manutenção Operação e Controle para Ar Condicionado exigido pela Portaria 3523 do Ministério da Saúde.
Nele é estipulado quando as verificações e correções técnicas deverão ser executadas em cada ponto do sistema de refrigeração.
É especificado também qual o número de ocupantes de cada ambiente refrigerado, a carga térmica do equipamento e o tipo de atividade desenvolvida no local.
Não há PMOC sem a devida responsabilidade técnica, por meio da ART.
A falta da ART pode ser considerada como exercício ilegal da profissão.
De acordo com o sistema CONFEA/CREA, o PMOC divide-se em:
A parte relativa à manutenção mecânica é privativa as empresas de serviços de limpeza e manutenção de ar condicionado; profissionais da Engenharia Mecânica (engenheiros, tecnólogos ou técnicos).
A avaliação da qualidade do ar deverá ser realizada por empresa especializada em serviços de avaliação biológica, química e física das condições do ar interior dos ambientes climatizados; profissionais da Engenharia Química, Engenharia de Segurança do Trabalho ou da Engenharia Sanitária.
A Resolução 09 da ANVISA é clara:
A responsabilidade técnica sobre a limpeza e manutenção devem estar desvinculadas da responsabilidade técnica das análises do ar.
Por isso, as empresas devem ser distintas.
As análises da qualidade do ar, conforme a Resolução 09 da ANVISA, são obrigatórias para todos os sistemas de climatização com capacidades somadas acima de 5 TR, conforme descrito na regulamentação da lei, a própria Resolução 09.
A quantidade de amostras varia em função da área climatizada (m2) com periodicidade semestral.
Todo estabelecimento público ou privado, com carga térmica igual ou superior a 60.000 Btus em sistema de Ar Condicionado, independentemente de ser um Ar Condicionado Split, Janela ou Central.
O engenheiro irá preencher uma planilha para colher dados do estabelecimento do cliente e informações em relação as falhas, índice de sujeira e outros fatores sobre o ar condicionado contidos no PMOC.
Já o técnico fará a verificação do estado geral do aparelho, funcionamento, limpeza de filtros, painéis e fará trocas de peças se necessário.
Caso seja necessário levar para oficina, será feito a manutenção geral, desmontagem e montagem para limpeza de ar condicionado, lubrificação do motor do ventilador, retoque de pintura se necessário, e o diagnóstico do funcionamento.
Sim, O PMOC é obrigatório.
E também é necessário um responsável técnico para sistemas de climatização com capacidade acima de 5 TR (60.000Btus).
Mesmo que esta capacidade seja atingida pela soma de pequenos sistemas dentro de um mesmo ambiente.
Por exemplo:
Uma empresa tem 2 Ar Condicionado Split de 36.000 BTUS que somados chegam a 72.000 BTUS.
Isto é superior aos 60.000Btus (limite mínimo para a necessidade de um responsável técnico).
O Ministério da Saúde ao entrar na questão de ambientes climatizados só o fez por reconhecer que a qualidade do ar interfere na ocorrência de agravos à saúde dos ocupantes de ambientes climatizados.
A questão de renovação de ar foi colocada para permitir o mínimo de trocas de ar que não permitam a saturação do ambiente.
O mínimo colocado é o mesmo da norma brasileira ABNT NBR 16401-1 2008, assim como acompanha padrões internacionais (ASHRAE).
Os equipamentos para manter a renovação de ar dentro do que determina a norma brasileira ABNT NBR 16401-1 2008 não são definidos pelo Ministério da Saúde.
Atenção então pois a instalação de equipamentos que interferem somente na carga térmica sem garantir a renovação do ar não atende aos padrões mínimos exigidos e podem acarretar sanções ao seu estabelecimento.
Segue o que está definido na Portaria 3523.
A punição poderá ser dada através da Lei 6.437, que determina multas de R$ 2.000,00 a R$ 1.500.000,00, dependendo do risco, recorrência e tamanho do estabelecimento.
A realização da aplicação do PMOC irá depender do número de equipamentos que existe no local, seus acessos, condição atual de uso, planejamento, etc.
Isto demorar alguns dias, porém é considerado um serviço em execução.
A partir do momento em que você contratar uma empresa, se for atuado pela ANVISA, basta solicitar um documento da empresa informando que a aplicação do PMOC já está em andamento.
Qualquer Mecânico de Refrigeração está apto a elaborar o PMOC, só sendo necessário um responsável técnico quando a carga Térmico for maior a 5 TR (60.000 BTUS)
O critério recomendado pela Resolução da Anvisa RE 9/03 é o de realizar a análise da qualidade do ar a cada 6 meses.
Porém a Portaria MS nº 3.523/98 recomenda que a verificação do estado de manutenção seja feita mensalmente pelo responsável técnico que deve também determinar a periodicidade da inspeção e limpeza através do Plano de Manutenção.
Para a manutenção mensal de ar condicionado você deve solicitar um contrato de manutenção mensal para uma empresa de refrigeração
Salas de Cirurgia e UTIs são consideradas áreas críticas e como tal requerem sistemas de climatização sofisticados. Equipamentos de janela ou mesmo split, não atendem aos requisitos exigidos pelas normas (RDC n° 50/2002 e ABNT NBR 7256)
A norma que regulamenta o planejamento físico de todos os estabelecimentos assistenciais de saúde (EAS), inclusive seus sistemas de climatização, é a RDC n° 50/2002, de 21 de fevereiro de 2002. Segundo o item 7.5.1 da RDC n° 50/2002.
“Os setores com condicionamento para fins de conforto, como salas administrativas, quartos de internação, etc., devem ser atendidos pelos parâmetros definidos na norma da ABNT NBR 16401-1 2008 (Instalações Centrais de ar-condicionado – Sistemas Centrais e Unitários).
Os setores destinados à assepsia e conforto, tais como salas de cirurgia, UTI, berçário, nutrição parenteral, etc., devem atender às exigências da norma ABNT NBR 7256 (Tratamento de Ar em Unidades Médico-Assistenciais).”
“Os equipamentos de ar condicionado de janela e minisplits não podem ser instalados em centros cirúrgicos, pois estes equipamentos não possibilitam a renovação de ar e a manutenção dos níveis de pressão necessários para uma boa qualidade do ar interior.
Nestes locais o sistema de climatização deve fornecer condições de controle da temperatura entre 18ºC a 22ºC e umidade relativa entre 45% e 55%, além de possibilitar insuflamento de ar exterior (5 renovações/hora) e 25 trocas totais de ar (25 renovações/hora), além disso, devem possuir fluxo unidirecional de ar”.
Solicite uma avaliação técnica para implantação do PMOC, entre em contato conosco.
[contact-form-7 id=”84″ title=”Formulário de contato 1″]